TJSP - 1008741-87.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Marchioretti da Silva (OAB 381459/SP) Processo 1008741-87.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Garden São Francisco -
Vistos.
Recolha, a parte autora/exequente, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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