TJSP - 1000182-79.2024.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moraes de Alencar (OAB 366051/SP) Processo 1000182-79.2024.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Moraes de Alencar, Fernando Moraes de Alencar -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo motivo para recurso, transita em julgado nesta data, dispensando a elaboração de certidão.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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13/12/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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12/06/2024 07:11
Certidão Juntada
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12/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:05
Carta de Intimação Expedida
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11/06/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
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24/04/2024 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/03/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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05/03/2024 04:48
Certidão Juntada
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26/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
24/02/2024 17:36
Carta de Intimação Expedida
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24/02/2024 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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