TJSP - 1008162-75.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:16
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivede Tamboreli Valerio (OAB 237211/SP), Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), André Felipe dos Santos (OAB 445340/SP), Gabrielle Borba de Paula (OAB 456598/SP) Processo 1008162-75.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo Lacerda, Talita Alves Vieira Lacerda - Reqdo: Claudinei Aparecido da Silva, EDILAINE DE OLIVEIRA SOARES -
Vistos.
Fls. 193/200.
Exclua-se o nome do advogado renunciante e anote-se no sistema informatizado o nome do novo advogado nomeado.
No mais, quanto ao pedido de gratuidade processual solicitado pela requerida Edilaine de Oliveira Soares, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Determino também a expedição de ofício à Junta Comercial para que informe se há empresa em nome da parte ré.
Int. -
24/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/01/2025 09:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
20/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:53
Apensado ao processo
-
20/08/2024 13:56
Petição Juntada
-
03/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:05
Contestação Juntada
-
29/05/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 14:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/05/2024 11:34
Mandado Expedido
-
05/04/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:45
Petição Juntada
-
03/12/2023 06:01
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 03:02
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 17:08
Termo de Audiência Expedido
-
26/07/2023 06:58
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2023 09:47
Ofício Expedido
-
26/06/2023 11:39
Apensado ao processo
-
16/06/2023 09:54
Ofício Juntado
-
05/06/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:34
Audiência de Instrução e Julgamento
-
18/04/2023 09:32
Ofício Juntado
-
02/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 22:15
Petição Juntada
-
23/09/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 10:10
Republicação Disponibilizada no DJE
-
02/09/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:54
Ofício Juntado
-
08/06/2022 17:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/05/2022 16:09
Petição Juntada
-
23/05/2022 21:14
Emenda à Inicial Juntada
-
23/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 09:31
Ofício Expedido
-
06/05/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 11:38
Decisão Determinação
-
30/03/2022 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
24/01/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:09
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 00:06
Réplica Juntada
-
05/10/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 07:38
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2021 13:42
Ofício Urgente Expedido
-
01/10/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:08
Contestação Juntada
-
21/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:00
Documento Juntado
-
09/09/2021 13:55
Petição Juntada
-
03/09/2021 18:01
AR Positivo Juntado
-
11/08/2021 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 07:20
Remetido ao DJE
-
09/08/2021 14:23
Carta Expedida
-
09/08/2021 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:54
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2021 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2021 18:53
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2021 18:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/08/2021 16:24
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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