TJSP - 1027886-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:45
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
01/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Turri Zeitune (OAB 193765/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) Processo 1027886-27.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marco Antonio Bellone, Tereza Venancio Bellone - Exectda: Solange de Lourdes Raimundo Ferreira, Marco Antonio Ferreira da Silva -
Vistos.
Tereza Venancio Bellone e Marco Antonio Bellone, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marco Antonio Ferreira da Silva e Solange de Lourdes Raimundo Ferreira, também qualificado(s).
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes.
Em consequência, suspendo a presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da avença.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao exequente requerer o desarquivamento.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I -
31/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:43
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:56
Petição Juntada
-
15/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:06
Petição Juntada
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31/08/2024 11:16
AR Positivo Juntado
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31/08/2024 11:11
AR Positivo Juntado
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07/08/2024 04:08
Certidão Juntada
-
07/08/2024 04:08
Certidão Juntada
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05/08/2024 17:00
Carta Expedida
-
05/08/2024 17:00
Carta Expedida
-
26/06/2024 16:27
Petição Juntada
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18/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
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14/06/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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14/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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