TJSP - 1001946-88.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001946-88.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia de Oliveira - Banco BMG S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Declarar a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas no Contrato de Empréstimo Pessoal nº 7023559, celebrado entre as partes, e determinar a revisão deste para que os juros sejam aplicados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de "crédito pessoal não consignado" na data da contratação (02/08/2024, conforme fls. 91), conforme as séries temporais do BACEN (série 25464). 2.
Condenar o Banco BMG S.A. a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior em decorrência da revisão dos juros, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, desde a data da citação, qual seja, 26/02/2025 (data do protocolo da contestação, fls. 60), conforme o artigo 405 do Código Civil, observada a taxa de juros de que trata a Lei nº 14.905/2024 após 28/08/2024 na forma do § 2º do artigo 406 do Código Civil..
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, considerando que a parte autora obteve êxito parcial em seus pedidos, as custas processuais serão proporcionalmente distribuídas e compensadas (art. 86 do CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor a ser restituído), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de danos morais (R$ 25.000,00), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela autora fica suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:52
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:07
Petição Juntada
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08/05/2025 10:48
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 503868/SP) Processo 1001946-88.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia de Oliveira - Reqdo: Banco BMG S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:37
Réplica Juntada
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25/03/2025 11:10
Pedido de Habilitação Juntado
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18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
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14/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:01
AR Positivo Juntado
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26/02/2025 20:46
Contestação Juntada
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21/02/2025 08:36
Certidão Juntada
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20/02/2025 15:00
Carta Expedida
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20/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 10:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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06/12/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
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06/12/2024 09:24
Ato ordinatório
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26/11/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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13/11/2024 06:50
Certidão Juntada
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11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
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11/11/2024 10:57
Carta Expedida
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11/11/2024 10:56
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:17
Petição Juntada
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12/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
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10/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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