TJSP - 1049154-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049154-79.2024.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, embora regularmente citada a parte requerida, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico intermediário através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição a opção "Cumprimento de sentença" (Classe 156), para que seja criado um incidente processual. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), FLAVIA PACHECO (OAB 258136/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
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01/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Flavia Pacheco (OAB 258136/SP) Processo 1049154-79.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, bem como para regularizar o recolhimento da taxa de pesquisas com o código correto, uma vez que às fls.73 constou o código de taxa de despesas postais. -
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 19:28
Expedição de Carta.
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24/10/2024 19:27
Expedição de Carta.
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24/10/2024 19:27
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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