TJSP - 1008898-69.2022.8.26.0048
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:49
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1008898-69.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1.
Diante da ausência de localização de bens pelos sistemas a disposição deste Juízo, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC. 2.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar).
Por este alvará judicial, fica o credor BANCO SANTANDER BRASIL S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados CONCRE RAMOS SERVIÇOS DE CONCRETAGEM EIRELI (CNPJ nº 031.361.888/0001-11) e BERNARDO VILHENA CAMARGO DE OLIVEIRA (CPF nº *00.***.*63-46).
As informações prestadas pelas entidades e órgãos aos quais apresentado o alvará devem ser encaminhadas, direta e exclusivamente, a este Juízo, vedada a entrega das informações à própria parte credora ou a terceiros.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 3.
Em caso de informações positivas acerca da existência de patrimônio passível de penhora, intime-se o exequente para requerer o que de direito. 4.
Em caso de informações negativas, aguarda-se em arquivo.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
01/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
31/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:30
Petição Juntada
-
27/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:52
Indeferido o pedido
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:50
Documento Juntado
-
25/02/2025 13:50
Documento Juntado
-
21/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:50
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:51
Ato ordinatório
-
27/01/2025 15:23
Ofício Juntado
-
27/01/2025 15:23
Ofício Juntado
-
27/01/2025 15:23
Ofício Juntado
-
27/01/2025 15:22
Ofício Juntado
-
31/10/2024 11:53
Certidão do Art. 828 do CPC
-
21/10/2024 18:21
Petição Juntada
-
16/10/2024 15:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 16:33
Documento Juntado
-
10/10/2024 16:33
Documento Juntado
-
08/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 15:17
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/09/2024 15:21
Pedido de Informações Juntado
-
11/09/2024 17:12
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 14:10
Petição Juntada
-
19/07/2024 15:10
Petição Juntada
-
17/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:24
Reativação de Processo Suspenso
-
11/07/2024 14:22
Ato ordinatório
-
04/06/2024 17:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/03/2024 15:41
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2024 12:00
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
22/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:00
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 11:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/09/2023 11:01
Ofício Juntado
-
20/09/2023 11:01
Ofício Juntado
-
05/07/2023 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:11
Petição Juntada
-
28/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 13:14
Documento Juntado
-
23/02/2023 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/02/2023 14:32
Documento Juntado
-
15/02/2023 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/01/2023 21:29
Mandado Expedido
-
27/01/2023 21:27
Mandado Expedido
-
27/01/2023 21:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2022 16:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/12/2022 08:01
AR Positivo Juntado
-
22/12/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/12/2022 04:01
AR Positivo Juntado
-
14/12/2022 11:18
Carta Expedida
-
14/12/2022 11:17
Carta Expedida
-
14/12/2022 11:17
Carta Expedida
-
24/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/11/2022 08:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/11/2022 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/11/2022 11:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/11/2022 11:21
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
08/11/2022 15:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/11/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 14:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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