TJSP - 1021898-31.2019.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:36
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
07/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 17:16
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/09/2023 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2023 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2023 10:25
Petição Juntada
-
24/08/2023 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 14:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/08/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 12:33
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Campos Soranz (OAB 176041/SP), Paulo Mauricio de Campos Soranz (OAB 379350/SP) Processo 1021898-31.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Melhoramentos Villa Amato - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2.
Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS somente em nome da devedora mencionada abaixo, no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, uma vez que recolhida somente uma taxa de pesquisa.
Executados abaixo: Priscila Moura da Silva Santos Valor atualizado: R$ 9.786,97 3.
Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 4.
Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Efetivada a penhora on line, intime-se o(a)s executado(a)s pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, quando não tiver procurador constituído nos autos, providencie o credor a taxa para postagem AR ou diligência do oficial de justiça, para intimação por carta com aviso de recebimento (art. 841, §2º do CPC), com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.
Na hipótese da parte executada ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 841, § 4º do CPC. 6.
Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. 7.
Desde já consigno que somente será deferido novo pedido de pesquisa on line após decorrido o prazo de um (01) ano (GRIFO NOSSO), obedecendo-se ao critério da razoabilidade e evitando-se abuso ou excesso na reiteração da medida. 8.
Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j.25.03.2023).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravante, de nova consulta ao sistema Sisbajud - A pesquisa pelo sistema Sisbajud depende de intervenção judicial - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada Recurso provido(TJSP, Agravo de Instrumento 2191327-34.2022.8.26.0000, Rel.
Des.PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 17.02.2023).
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/08/2023 16:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/08/2023 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 16:22
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 22:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/06/2023 10:01
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:35
Petição Juntada
-
12/04/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:45
Petição Juntada
-
24/01/2023 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2022 09:22
Edital Juntado
-
20/09/2022 08:48
Edital de Citação Expedido
-
02/08/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2022 23:15
Petição Juntada
-
14/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:37
Petição Juntada
-
06/04/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 16:29
Determinada a Expedição de Edital
-
22/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:53
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
31/01/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 02:23
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/12/2021 17:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/12/2021 17:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/11/2021 09:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/11/2021 09:05
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
28/10/2021 08:25
Carta Expedida
-
28/10/2021 08:25
Carta Expedida
-
28/10/2021 08:25
Carta Expedida
-
28/10/2021 08:25
Carta Expedida
-
28/10/2021 08:25
Carta Expedida
-
06/10/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 23:08
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/09/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 14:52
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 17:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2021 17:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/06/2021 16:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/06/2021 16:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/06/2021 12:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/06/2021 12:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/06/2021 12:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/06/2021 12:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/04/2021 13:52
Petição Juntada
-
12/04/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 12:59
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:26
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
10/03/2021 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:26
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2021 19:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/03/2021 19:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2021 13:18
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 15:45
Mandado Expedido
-
04/02/2021 15:42
Mandado Expedido
-
29/01/2021 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 11:37
Petição Juntada
-
09/01/2021 13:47
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 13:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/01/2021 13:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/12/2020 04:57
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 14:29
Mandado Expedido
-
09/12/2020 14:26
Mandado Expedido
-
25/11/2020 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2020 20:35
Petição Juntada
-
05/11/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 09:31
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 09:31
Remetido ao DJE
-
30/10/2020 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:42
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
01/10/2020 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 18:56
Remetido ao DJE
-
24/09/2020 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 17:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/06/2020 09:46
Mandado de Citação Expedido
-
02/06/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 12:40
Remetido ao DJE
-
27/05/2020 18:31
Decisão
-
27/05/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:22
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 15:22
Petição Juntada
-
19/05/2020 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2020 18:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2020 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2020 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2020 09:26
Mandado de Citação Expedido
-
17/01/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2019 17:31
Petição Juntada
-
04/12/2019 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 10:30
Remetido ao DJE
-
29/11/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2019 17:24
Mandado de Citação Expedido
-
11/09/2019 17:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/09/2019 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2019 18:26
Petição Juntada
-
22/08/2019 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 12:09
Ato ordinatório
-
03/08/2019 00:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/07/2019 04:52
Suspensão do Prazo
-
24/06/2019 09:42
Carta Expedida
-
19/06/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:52
Remetido ao DJE
-
17/06/2019 09:26
Mandado de Citação Expedido
-
14/06/2019 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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