TJSP - 1003452-70.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 15:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 03:14:26, 2ª Vara Cível.
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27/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/02/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 09:03
Expedição de Carta.
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18/09/2023 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Maciel Junior (OAB 288367/SP) Processo 1003452-70.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Garcez de Souza -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) Regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de p. 08 outorga poderes para outro tipo de ação; 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
18/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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