TJSP - 1002531-18.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:37
Petição Juntada
-
11/04/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Clezio de Lima Silva Araujo (OAB 436778/SP) Processo 1002531-18.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários - Exectdo: Jose Bezerra da Silva -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos à decisão de fls. 98.
Sustenta a embargante SPE Residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários Ltda que Calcilene não negou sua condição de sujeito passivo da lide e, outrossim, não negou sua condição de parte contratante do instrumento particular (sic). É o relatório.
Segundo se nota, a embargante pretende obter o reexame do tema decidido, para prevalecer seu ponto de vista, que é antagônico com o resultado da decisão.
Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125).
Se a embargante possui interpretação diversa sobre a matéria que rivaliza com o da decisão, não se cogita de declaratórios, diante da lógica conclusiva de não haver nada para ser aclarado, pois: Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª.
Min ª.
Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62).
Rejeitam-se os embargos.
Int. -
31/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 06:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 09:25
Embargos de Declaração Juntados
-
19/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:06
Petição Juntada
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08/10/2024 11:36
Petição Juntada
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01/10/2024 12:39
Bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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13/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
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13/09/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 14:55
Petição Juntada
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26/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:56
Petição Juntada
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24/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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12/04/2024 11:47
Mandado Juntado
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12/04/2024 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 18:46
Petição Juntada
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12/03/2024 09:57
Petição Juntada
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05/03/2024 10:08
Mandado de Citação Expedido
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05/03/2024 10:03
Mandado de Citação Expedido
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29/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 09:44
Remetido ao DJE
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29/02/2024 06:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 09:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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