TJSP - 1001510-91.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001510-91.2025.8.26.0604; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO; Foro de Sumaré; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001510-91.2025.8.26.0604; Empréstimo consignado; Apelante: Marcia Lair Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Veruska Costenaro (OAB: 248802/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1001510-91.2025.8.26.0604; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001510-91.2025.8.26.0604; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Marcia Lair Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Veruska Costenaro (OAB: 248802/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:22
Recebido o recurso
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17/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:06
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) Processo 1001510-91.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Lair Vieira - Reqdo: Banco BMG S/A - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até 3 testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. -
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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