TJSP - 0004527-50.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:43
Homologado o Cálculo
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10/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauany Ellen Belini Santos (OAB 480315/SP) Processo 0004527-50.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cristina Pinheiro Pinto - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para reconhecer em parte oexcessodeexecução, nos moldes do fundamentado.
Para fins de prosseguimento, determino à embargada-exequente a apresentação de nova planilha do débito, observado-se os termos desta sentença.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:29
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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17/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:30
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 23:52
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 09:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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