TJSP - 1021566-56.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:29
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 03:16
Apelação/Razões Juntada
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24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Francisco Alves (OAB 392532/SP), Lailla Finotti de Assis Lima (OAB 230685/RJ) Processo 1021566-56.2024.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Fernanda Aparecida Oliveira Bastos - Embargdo: Rafael Giacomassi - 1) À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se. 2) No mais, a certidão de fl. 51, atestando a intempestividade destes embargos à execução, está correta.
O aviso de recebimento referente à carta de citação da embargante foi juntado aos autos da execução em 04.04.2024 e estes embargos foram distribuídos somente em 25.09.2024, de sorte que são manifestamente intempestivos.
Ressalte-se, por oportuno, que a despeito de constrição realizada por meio do SISBAJUD admitir impugnação, a princípio, mediante a interposição de embargos à execução, em ação autônoma, há de ser observado, contudo, o respectivo prazo legal.
Alternativamente, é possível a formulação do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade por simples petição nos próprios autos da execução, consoante previsão do art. 917, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Destarte, e nos termos do art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, acaso demonstrada a perda de sua condição de necessitada em vista do deferimento, nesta oportunidade, dos benefícios da gratuidade processual.
Extraia-se cópia da presente para os autos da execução.
Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). -
23/04/2025 09:56
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 06:36
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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19/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:36
Petição Juntada
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14/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 17:46
Petição Juntada
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23/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:23
Petição Juntada
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01/10/2024 17:25
Petição Juntada
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01/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:25
Remetido ao DJE
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30/09/2024 11:58
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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30/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 16:21
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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