TJSP - 0000377-78.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP), Luiz Fernando de Luca (OAB 327233/SP) Processo 0000377-78.2023.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Catia Elaine Peruchi Bianchini - Reqdo: PCR Indústria de Peças Plásticas Ltda.
ME -
Vistos.
Não obstante a contrariedade externada pela executada, o fato é que as pendências financeiras especificadas no documento de fls. 147/150 e 151, concorrem com o débito aqui executado e não interferem no seguimento da modalidade de penhora deferida.
Observo, a propósito, que em consulta realizada nesta data no site da Corte Bandeirante, verifiquei que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada (acórdão proferido em 18 de março de 2025), mantendo-se pois, incólume, a penhora de faturamento deferida às fls. 106/108.
Prosseguindo, diante da concordância da parte exequente, aprovo a estimativa de honorários periciais, o que faço para fixar os honorários do perito, em caráter definitivo, no valor de R$ 5000,00, mais 7% (sete por cento) sobre os valores mensais que vierem a ser atingidos pelo percentual da penhora deferida, cabendo ao administrador-depositário prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas e ficando autorizado, desde já, por economia processual, a retenção de 7% sobre cada prestação mensal que será depositada judicialmente.
Defiro em parte o pedido formulado pelo perito às fls. 133, para autorizar e deferir o levantamento a seu favor de R$ 2.500,00, bem como para autorizar e deferir o levantamento do remanescente de igual valor, assim que for apresentado o plano de administração.
Intime-se o perito a dar início aos seus trabalhos e, ainda, apresentar o formulário para soerguimento do valor.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar os documentos solicitados pelo expert às fls. 128/134, encaminhando-os para o e-mail informado, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 473 do CPC, que dispõe que "Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.", de modo que, se reputar necessário, poderá o expert obter os documentos necessários diretamente junto a empresa executada e terceiros indicados, inclusive junto a Receita Federal (para verificação do faturamento da empresa executada nos últimos 03 (três) exercícios e/ou declarações) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (para acesso direto a todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa executada entre os anos de 2021 a 2024, e as que possuem a empresa como destinatária, para que o vistor judicial possa identificar os principais parceiros comerciais para possibilitar a penhora de faturamento), servindo a presente decisão de ofício requisitório dirigido a estes órgãos, cabendo ao perito, assim, diligenciar extrajudicialmente para obtenção dos dados de informação necessários.
Se a parte executada ou os órgãos públicos se recusarem a exibir os documentos ou, de algum modo, criarem embaraços para o cumprimento do seu encargo, deverá o vistor judicial comunicar a este Juízo para, se o caso, deliberar-se acerca da utilização de meios coercitivos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:43
Penhora Deferida
-
09/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:12
Ato ordinatório
-
21/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:08
Apensado ao processo
-
18/01/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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