TJSP - 1002680-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 13:27
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002680-72.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisangela de Fatima Pires de Camargo - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 159, 165 e 173: Ciente.
Fls. 166/172: Vista à parte contrária (art. 437, § 1º do CPC).
Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mais, digam se têm interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), JOSE RICARDO BOTEZELLI (OAB 232413/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:00
AR Positivo Juntado
-
16/05/2025 15:57
Contestação Juntada
-
12/05/2025 16:15
Petição Juntada
-
28/04/2025 16:17
Petição Juntada
-
24/04/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 09:44
Mandado de Citação Expedido
-
24/04/2025 04:40
Certidão Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Jose Ricardo Botezelli (OAB 232413/SP) Processo 1002680-72.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela de Fatima Pires de Camargo - Reqdo: Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - 1.
Defiro à autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Aduz a requerente ter identificado descontos mensais em seu cartão de crédito a título de mensalidade do Club do Ifood, os quais se iniciaram em novembro de 2024.
Afirma que não contratou tal plano e requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado aos requeridos que se abstenham de realizar novas cobranças.
Verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
As alegações da autora no sentido de que não contratou tal plano são verossímeis e devem ser consideradas, especialmente diante da impossibilidade de se impor a ela a produção de prova negativa.
Cumpre observar, ainda, que, a princípio, à requerente assiste o direito de requerer o cancelamento do plano a qualquer momento.
Ademais, está presente o perigo de dano, uma vez que os descontos tem sido realizados de forma reiterada, o que pode lhe causar prejuízo considerável.
No entanto, considerando que os lançamentos questionados são determinados pelo requerido Ifood.com, incumbirá a ele a cessação dos descontos.
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência a fim de determinar que o requerido Ifood.com se abstenha de realizar novos descontos a título de mensalidade do Club do Ifood no cartão de crédito da autora. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido Banco Santander S/A para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
No tocante ao requerido Ifood.com, considerando seu comparecimento espontâneo e a apresentação de contestação, intime-se do proferimento da presente decisão. -
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:13
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:37
Contestação Juntada
-
20/02/2025 17:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/02/2025 15:56
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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