TJSP - 1532367-13.2024.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo (OAB 124516/SP), Isadora Fingermann Pisani (OAB 234443/SP), Carolina de Queiroz Franco Oliveira (OAB 259644/SP) Processo 1532367-13.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguada: ANTONIO CARLOS FEUZ - Pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi dito: 1) A composição civil restou infrutífera. 2) Acolho a proposta de TRANSAÇÃO PENAL feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, com a concordância de sua defensora, consistente no afastamento, por parte do autor Antonio Carlos, das vítimas Carla Simone e Paulo Henrique, pelo prazo de 06 (seis) meses contados da presente data, período no qual o autor do fato deverá se abster de qualquer tipo de contato com os ofendidos, seja virtual ou presencial/pessoal, incluindo mensagens, ligações ou, ainda, abordagens por terceiros. 3) Sem prejuízo, a fim de assegurar o cumprimento do acordo e a estabilização da atual situação fática, com anuência do membro do Parquet, fica MANTIDA a medida cautelar, deferida às fls. 141/142, nos 03 (três) primeiros meses do prazo da transação penal, findos os quais a medida perderá a sua eficácia. 4) Caso o autor descumpra os termos acordados, em qualquer momento do período de 06 (seis) meses, resolve-se de pleno direito a presente transação penal, com consequente prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos, podendo, se o caso, ser oferecida denúncia.
No entanto, caso o descumprimento ocorra durante a vigência da medida cautelar, fica o autor advertido de que, além da revogação do benefício, poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP. 5) Observo, ainda, que a transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. 6) Decorrido o prazo da transação penal e não havendo notícia do descumprimento ou requerimento das partes, tornem os autos conclusos para extinção.
Saem os presentes intimados.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:29
Ofício Expedido
-
02/04/2025 05:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:15
Realizada Transação Penal
-
23/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 14:31
Audiência Preliminar
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09/01/2025 12:25
Petição Juntada
-
07/01/2025 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 11:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/12/2024 11:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/12/2024 11:54
Mandado Expedido
-
03/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 14:19
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
27/11/2024 11:15
Petição Juntada
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:35
Petição Juntada
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25/11/2024 11:55
Petição Juntada
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25/11/2024 08:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 12:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/11/2024 12:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/11/2024 13:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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20/11/2024 10:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:05
Petição Juntada
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18/11/2024 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 17:56
Relatório Final Juntado
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11/11/2024 12:19
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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29/08/2024 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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