TJSP - 1004375-32.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 12:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/05/2025 12:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Peixoto Favaro (OAB 205318/SP), Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP) Processo 1004375-32.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - Embargte: Esmara Virginia Marangoni - Embargdo: Edificio Vertice Patriani - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e, por consequência, RECONHEÇO a inexigibilidade do crédito referente às multas condominiais por infração, objeto da ação de execução de título extrajudicial nº 1009765-87.2024.8.26.0114, por ausência de força executiva do título que a embasa (art. 784, X, c/c art. 803, I, ambos do CPC).
Diante da inexigibilidade do crédito na via executiva, JULGO EXTINTA a execução autuada sob o nº 1009765-87.2024.8.26.0114, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos e da execução extinta, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da embargante, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho realizado e a natureza da causa em ambos os feitos.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. À Serventia para que apense o presente feito à demanda executiva (autos n° 1009765-87.2024.8.26.0114), bem como translade cópia da presente sentença para aqueles autos. 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3.
Intimações e diligências necessárias. -
31/03/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 07:00
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
10/01/2025 17:12
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:24
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:47
Especificação de Provas Juntada
-
24/07/2024 19:35
Especificação de Provas Juntada
-
22/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 19:00
Contestação Juntada
-
14/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:56
Apensado ao processo
-
13/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000103-65.2025.8.26.0696
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Celia Regina Correa de Moraes Dias
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 14:31
Processo nº 1000739-02.2023.8.26.0696
Banco Bradesco S/A
Myoshi Morissugui
Advogado: Carlito Pereira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 14:31
Processo nº 1010347-17.2023.8.26.0084
Adriano Domingos dos Santos
Elektro Redes S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 09:48
Processo nº 1001830-34.2016.8.26.0095
Municipio de Torrinha
Benedito Tadeu de Campos
Advogado: Fernando Pace Ordine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2016 15:35
Processo nº 3001879-46.2013.8.26.0095
Banco do Brasil S/A
Fernando Mancini
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2018 09:21