TJSP - 0003395-85.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 09:15
Trânsito em Julgado às partes
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Souza Garajau (OAB 419894/SP), Luiz Henrique Brasil Ferreira (OAB 451525/SP) Processo 0003395-85.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tintas Cronos Comércio Ltda - Exectdo: Centro Automotivo Ludicar Ltda -
Vistos.
Tintas Cronos Comércio Ltda ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Centro Automotivo Ludicar Ltda, ambos devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 65, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 65 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
01/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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23/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
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21/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Souza Garajau (OAB 419894/SP), Luiz Henrique Brasil Ferreira (OAB 451525/SP) Processo 0003395-85.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tintas Cronos Comércio Ltda - Exectdo: Centro Automotivo Ludicar Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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25/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:03
Bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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31/08/2024 19:35
Expedição de Carta.
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30/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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