TJSP - 1001721-92.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB 200249/SP), Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1001721-92.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: WIND TIME LOGISTICS LTDA - Reqdo: Moov Max Soluções Logísticas Ltda. - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da demanda movida por WIND TIME LOGISTICS LTDA contra MOOV MAX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., condenando a parte requerida na obrigação de fazer consistente na entrega dos itens descritos às fls. 05, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitados a 30 dias.
Considerando o teor da Súmula 4101 do STJ, ad cautelam, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser materializada e protocolada pelo requerente junto à empresa requerida, comprovando-se, assim, a ciência inequívoca e a data do protocolo, a partir de quando será exigível a multa, caso persista o descumprimento da obrigação (após o prazo de 5 dias úteis do protocolo).
Anota-se que, franqueado o acesso aos bens pela requerida, a requerente deverá fornecer os meios necessários ao cumprimento da decisão, sendo de sua responsabilidade a retirada e transporte dos itens.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte suportará 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado em favor do patrono adverso, vedada a compensação.
Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC).
Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão.
Por fim, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, pelos mesmos fundamentos expostos às fls. 42, em desfavor da requerente, eis que como se observa, do contrato havido entre as partes a requerida recebia o valor mensal de R$ 410.000,00, a título de locação, o que não se com a alegada fragilidade financeira.
Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/10/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
14/08/2024 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/08/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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