TJSP - 1500857-16.2023.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
04/06/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 14:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) Processo 1500857-16.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARIAM FERREIRA NAJJAR VALLE -
Vistos.
Loren Gabrielle: processo em termos.
Miriam Ferreira: fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal.
Acionado citado (fls. 599, sendo a resposta escrita apresentada por advogado dativo (fls. 606/607). É o relato do necessário a este momento.
DECIDO.
A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva.
O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
De acordo com o artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 13.964/2019: Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente. [negritei].
Além da análise dos requisitos objetivos do acordo de não persecução penal, nos mesmos moldes do sursis processual, é essencial fazer a verificação de seu cabimento pelo Ministério Público, o qual detém o poder-dever de analisar, fundamentadamente, a possibilidade de aplicação ou não do referido instituto em compatibilidade com os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Apresentadas justificativas concretas para o não oferecimento do acordo de não persecução penal (fls. 431), não cabe ao Judiciário se imiscuir na questão.
O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do réu, mas faculdade e prerrogativa institucional do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe a sua análise, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Nesse sentido: "(...) assiste razão ao Ministério Público Federal, quando afirma que a propositura de acordo de não persecução penal configura-se como 'poder-dever do Ministério Público, enquanto titular da ação penal, ao qual cabe, com exclusividade, a apreciação da viabilidade da entabulação do acordo'.
Logo, entendendo o titular da ação penal que não estão presentes os requisitos que autorizam a propositura do acordo, não cabe ao Judiciário sindicar a presença de tais requisitos", (Ação Penal nº 967-DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Decisão Monocrática, j. 06/07/2020).
Aguarde-se o ato designado (dia 03 de junho de 2025, às 13:40 horas).
Intime-se. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
11/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:07
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 17:03
Recebida a denúncia
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2024 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 00:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2023 02:33
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:46
Apensado ao processo
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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