TJSP - 1005884-27.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
30/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geani Aparecida Martin Vieira (OAB 255141/SP) Processo 1005884-27.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilda de Jesus Damasco Zangirolamo - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico das partes. - comprovante de endereço da autora.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de devolução de valores, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI), OBSERVANDO-SE O TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, vigente nos juizados especiais.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
24/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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