TJSP - 1000989-40.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB 130966/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1000989-40.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heide Gullo Bastos - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
01/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB 130966/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1000989-40.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heide Gullo Bastos - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ciência à parte autora sobre a contestação.
Prazo 15(quinze) dias. (art. 350 ou 351 do CPC). -
23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/04/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
07/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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