TJSP - 1002382-17.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1002382-17.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira, Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira - Fls. 163/165: Tratando-se aqui de execução de título extrajudicial, não há que se falar em multa de 10% (dez por cento) que constou do cálculo apresentado.
Assim, deverá a serventia constar do mandado a ser expedido, o valor descontado da multa apresentada no caso, no montante de R$ 94,54 (noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Int.
Piracicaba, 23 de abril de 2025.
Luiz Augusto Barrichello Neto -
24/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça
-
05/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 10:59
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
12/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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