TJSP - 1008792-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008792-98.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Defiro a realização das pesquisas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", SERASAJUD e "SIEL" para localização de endereços da parte ré.
Sobrevindo as respostas, intime-se a parte autora para manifestação.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1008792-98.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Indefiro a tramitação sob segredo de justiça por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Anote-se.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que a(s) guia(s) DARE juntada(s) aos autos consta(m) como paga(s) e inutilizada(s), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: RENAULT Modelo: LOGAN EXPRESSION N S Ano: 2015 Cor: BRANCA Placa: FOP3F89 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 113778 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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