TJSP - 1510900-62.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:15
Defesa Prévia Juntada
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01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de França (OAB 417493/SP) Processo 1510900-62.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS -
Vistos.
Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Tendo em vista que o réu conta com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, fazendo jus ao benefício do artigo 115 do Código Penal, providencie a serventia as anotações junto ao sistema SAJ referente a tarja processual indicativa.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado por ocasião da audiência de custódia (fls. 37), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Anoto a juntada do laudo pericial às fls. 71-72 dos autos.
Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 75.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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30/03/2025 20:44
Recebida a denúncia
-
30/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:48
Evoluída a Classe
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28/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:22
Denúncia Juntada
-
27/03/2025 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:59
Petição Juntada
-
18/03/2025 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/07/2024 11:30
Mandado Juntado
-
15/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:47
Petição Juntada
-
12/07/2024 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 23:57
Relatório Final Juntado
-
04/07/2024 16:31
Documento Juntado
-
20/06/2024 12:49
Documento Juntado
-
20/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:40
Ofício Expedido
-
19/06/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:47
Termo de Audiência Expedido
-
18/06/2024 15:18
Documento Juntado
-
18/06/2024 14:50
Alvará de Soltura Expedido
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18/06/2024 14:50
Mandado Urgente Expedido
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18/06/2024 14:11
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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18/06/2024 12:47
Laudo IML-pessoa Juntado
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18/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:03
Ofício Juntado
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18/06/2024 09:42
Certidão Criminal Juntada
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18/06/2024 09:40
Certidão Criminal Juntada
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18/06/2024 09:40
Folha de Antecedentes Juntada
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18/06/2024 06:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
18/06/2024 00:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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