TJSP - 1514486-71.2024.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514486-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO JANUARIO DE CARVALHO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Considerando o decurso do prazo de 90 (noventa) dias descrito no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, e observando-se que permanece íntegra a motivação lançada na r. decisão que converteu a prisão em flagrante do réu EDUARDO JANUARIO DE CARVALHO DO NASCIMENTO em preventiva (fls. 59/61), bem como nas decisões de fls. 151/152, 229/230 e 264/265, que reanalisaram a necessidade da custódia cautelar, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA, com a observação de que o acusado está sendo processado pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, equiparado a hediondo e considerado pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII) inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O tráfico é atividade organizada, cujo controle é disputado com extrema violência e gravíssimas ameaças, inclusive contra usuários.
E quem participa dessa cadeia, dela se beneficia, havendo inequívoca relação entre o ato de traficar e a violência que sua prática exige.
Ademais, a gravidade do crime pode ser aferida em elementos concretos extraídos dos autos, mormente a quantidade e nocividade das drogas apreendidas (121 gramas de tetrahidrocannabiol, popularmente conhecido como maconha, acondicionado em 259 invólucros plásticos; 83,80 gramas de cocaína, acondicionada em 102 invólucros plásticos e 13,3 gramas de cocaína, na forma de 54 pedras de crack), além da quantia de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais) em notas.
Não bastasse isso, o réu ostenta maus antecedentes (fls. 43/53).
A propósito: "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (STJ, RHC nº 107.238/GO, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019, v.u.).
Por fim, em conformidade com a interpretação dada pelo E.
Supremo Tribunal Federal ao artigo 316 do Código de Processo Penal, no julgamento do pedido de suspensão da liminar nº 1.395 (j. 15.10.2020), o simples decurso do prazo nonagesimal não é motivo suficiente, per se, para a revogação automática da prisão preventiva, mas apenas para instar o Magistrado a se manifestar de ofício ou a requerimento das partes quanto à permanência dos motivos que a ensejaram, à alteração fática que leve à revisão da decisão que a decretou ou à eventual excesso de prazo, a ser verificada de acordo com as circunstâncias particulares do caso concreto, não se tratando, pois, de simples operação aritmética.
Certifique-se o decurso do prazo de fls. 267, sem que tenha havido resposta.
Após, abram-se vistas às partes para manifestação acerca da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ciência. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP) -
29/08/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niban Mascarenhas de Santana (OAB 430488/SP) Processo 1514486-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDUARDO JANUARIO DE CARVALHO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Fls. 242/249: Ciência às partes acerca do documento juntado. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 23:57
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 21:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/10/2024 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 17:02
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 15:49
Recebida a denúncia
-
27/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/06/2024 10:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 14:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 12:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 10:30
Mudança de Magistrado
-
16/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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