TJSP - 1001927-49.2014.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Canelo Barbosa (OAB 193316/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Renata Brugnerotto Mazzer de Alcântara (OAB 311518/SP) Processo 1001927-49.2014.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcidio Costa Junior, David de Oliveira Costa, Lucas da Silva Costa, Luciano Costa, Nadia Cristina Costa Vilas Boas, Renato Costa - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 508/510: cadastre-se a credora como terceira interessada certa.
Contudo, advirto à peticionária que se abstenha de manifestar-se nestes autos sem que seja previamente intimada para tal ou além do limite em que caiba o interesse da parte que representa, já que não possui capacidade postulatória em nome dos exequentes, tampouco se subroga na totalidade dos valores em execução.
Anoto, por oportuno, que eventual sofreguidão que enseje tumulto processual será punida com multa por litigância de má-fé (artigo 80, V, do CPC).
Ademais, a penhora no rosto dos autos se limita aos créditos de direito da herdeira Nadia Cristina Costa Vilas Boas (fls. 488) e deverá respeitar a parcela dos honorários advocatícios cabentes aos patronos da parte exequente, os quais deverão juntar o contrato de honorários para destaque no levantamento.
Fls. 502: defiro o bloqueio de ativos financeiros no limite do débito apontado. À minuta e protocolo pelo sistema SISBAJUD.
Verifique-se em 48 horas.
Havendo bloqueio, intime-se o executado na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, liberando-se valores excedentes à dívida ou irrisórios.
Se negativa a resposta, dê-se vista ao(à) exequente.
Por fim, consigno que nenhum valor deverá ser levantado sem que seja apreciada a necessidade de transferência dos valores aos autos do inventário indicado a fls. 270 para eventual sobrepartilha, excetuados os honorários advocatícios e a penhora anotada no rosto dos autos.
Observe-se.
Intime-se. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:48
Ato ordinatório
-
19/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 18:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 09:44
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 14:44
Proferido Despacho
-
05/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 03:20
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 04:14
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 22:23
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 04:52
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2020 14:56
Decisão
-
18/03/2020 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/03/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2019 16:53
Recebidos os autos da Contadoria
-
18/12/2019 16:52
Realizada Informação da Contadoria
-
12/12/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
19/11/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:47
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2019 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2019 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 09:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 16:13
Decisão
-
20/05/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2015 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/04/2015 23:53
Suspensão do Prazo
-
13/02/2015 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2015 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2015 13:44
Decisão
-
26/01/2015 14:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2014 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2014 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2014 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2014 18:44
Extinto o Processo por Incompetência Territorial - Sentença Completa
-
27/05/2014 15:04
Conclusos para julgamento
-
23/05/2014 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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