TJSP - 1006821-82.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laiane Estefens Francisco (OAB 469221/SP) Processo 1006821-82.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson José Lopes -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência externada pelo autor às fls. 62 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Registro que a desistência da ação foi requerida antes da citação da ré, razão pela qual se dispensa qualquer obrigação de manifestação dela para surtir efeito a homologação pretendida.
No mais, considerando que a extinção operada por desistência do requerente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação.
Anote-se, contudo, no sistema.
Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, aplicando-se o disposto nos artigos 90 e, por analogia, 1.040, §2º, ambos do CPC.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Jales, 18 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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