TJSP - 1531833-40.2022.8.26.0050
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531833-40.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALESSANDRA CARDOSO -
Vistos.
Fls. 428: INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência aprazada para o dia 20/10/2025, às 13:30 horas, posto que a ré possui outros dois patronos constituídos (cf. fls. 153).
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posições consolidadas no sentido de que o adiamento de sessão ou a redesignação de audiência, quando há mais de um advogado constituído, exige inequívoca demonstração de que todos os causídicos estão impossibilitados, não se aproveitando aos demais as justificativas de apenas um patrono.
Ressalto, ademais, que a peticionante assumiu o patrocínio da causa já ciente da designação da audiência e da alegada impossibilidade de comparecimento simultâneo aos atos.
Assim, embora a ré possa constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra.
Logo, não há se falar em redesignação de atos já publicados uma vez que houve regular intimação dos advogados que promoviam a defesa da acusada e a constituição de novo procurador não representa força maior apta a suspender audiências já incluídas em pauta, com atos cumpridos pela serventia.
Intime-se. - ADV: BIANCA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP), FABIANA DE ARAUJO PIRES CARLOS (OAB 228860/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP) -
13/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:06
Indeferido o pedido
-
12/09/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531833-40.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALESSANDRA CARDOSO -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Defesa da ré ALESSANDRA, visando ao restabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) anteriormente celebrado e já declarado rescindido por descumprimento (fls. 346/347).
Consta dos autos que a acusada foi intimada a regularizar os pagamentos previstos nas cláusulas do ANPP e permaneceu inerte.
Sobreveio decisão judicial declarando a rescisão do acordo.
A Defesa requer nova oportunidade, com concessão de novo prazo e aumento do número de parcelas para pagamento.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente.
Eis a síntese do ocorrido.
DECIDO.
Ao Judiciário cabe controlar a legalidade e homologar o ajuste quando atendidos seus pressupostos, não lhe sendo dado impor condições nem substituir a vontade negocial do Parquet.
O art. 28-A do CPP prevê que, homologado o acordo, o seu descumprimento acarreta a possibilidade de prosseguimento da persecução penal pelo Ministério Público.
No caso, após intimação específica para saneamento do inadimplemento, a parte não regularizou os pagamentos, tampouco se manifestou, tendo sido validamente decretada a rescisão.
Neste toar, não há base legal para que o Juízo reconstitua unilateralmente acordo rescindido ou altere-lhe as cláusulas contra a expressa oposição do Ministério Público.
Qualquer renegociação depende de nova proposta ministerial, o que não ocorreu, e não pode ser substituída por decisão judicial, sob pena de violação ao sistema acusatório e à titularidade da ação penal pelo Parquet.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela Defesa.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), FABIANA DE ARAUJO PIRES CARLOS (OAB 228860/SP), BIANCA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP) -
29/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Indeferido o pedido
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 01:30:00, 28ª Vara Criminal.
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17/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 15:26
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP), Bianca Pires de Albuquerque (OAB 347691/SP) Processo 1531833-40.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: ALESSANDRA CARDOSO -
Vistos.
A fls. 301 foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com a cópia da certidão a fls. 293 e das guias e comprovantes de pagamento acostados aos autos pela acusada, a fim de esclarecer o paradeiro dos depósitos judiciais juntados a fls. 250/251; 256/257; 260/621; e 283/286, visto que não foram localizados depósitos vinculados aos presentes autos (fls. 290/291, 293, 323).
A fls. 313 consta a resposta do Banco do Brasil apenas com a correlação de comprovante de pagamento/guia de recolhimento de fls. 283/286, apontando que 02 (duas) parcelas pagas foram destinadas à conta judicial de nº 4100127821024.
Diante do exposto, determino: 1 - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe a conta judicial em que depositado o valor referente à guia e comprovantes a fls. 250/251 (1ª parcela); 256/258 (2ª parcela); 260/261 (3ª parcela).
Junte-se a cópia das fls. indicadas ao r. ofício. 2 - Junte a serventia aos autos o extrato da conta judicial de nº 4100127821024, bem como a informação a qual processo e Juízo se refere. 3 - Intime-se a Defesa e a acusada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) o cumprimento das condições aceitas no termo de ANPP a fls. 233/234, visto que somente consta nos autos o recolhimento de 05 (cinco) parcelas (fls. 250/251 (1ª parcela); 256/258 (2ª parcela); 260/261 (3ª parcela); fls. 283/286 (4ª e 5ª parcelas), cientificando-o(s) de que o descumprimento implicará em rescisão do acordo e prosseguimento do feito.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO.
Intime-se. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 18:01
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:37
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 01:15:00, 28ª Vara Criminal.
-
02/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:47
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:11
Recebida a denúncia
-
06/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/06/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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