TJSP - 1000722-23.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 11:48
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:00
Especificação de Provas Juntada
-
20/05/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Soranzzo (OAB 113909/SP), Daniela Cristina Sardim Constancio (OAB 231307/SP), Amanda Quirino Bueno (OAB 417676/SP) Processo 1000722-23.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Rubens Loureiro Natividade - Reqdo: Prefeitura Municipal de Paulínia -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Int. -
14/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:49
Réplica Juntada
-
03/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Soranzzo (OAB 113909/SP), Daniela Cristina Sardim Constancio (OAB 231307/SP), Amanda Quirino Bueno (OAB 417676/SP) Processo 1000722-23.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Rubens Loureiro Natividade - Reqdo: Prefeitura Municipal de Paulínia - Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação. -
02/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:53
Contestação Juntada
-
24/02/2025 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/02/2025 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
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12/02/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:08
Expedição de documento
-
11/02/2025 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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