TJSP - 1002804-78.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:25
Ato ordinatório
-
02/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:13
Nomeado Perito
-
24/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
23/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:40
Ato ordinatório
-
04/02/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
27/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:07
Ato ordinatório
-
09/10/2024 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
01/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
07/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
18/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:10
Ato ordinatório
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Parentoni Avancini (OAB 317108/SP), Conrado de Morais (OAB 434030/SP) Processo 1002804-78.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina de Fátima de Arante Maciel -
Vistos.
I Inicialmente, oportuno destacar as seguintes ementas: PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
O segurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções de aforamento da ação previdenciária: poderá optar por ajuizá-la perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro. 2.
O direito de opção por ajuizar a demanda no foro estadual somente será extinto em caso de instalação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal no mesmo município de domicílio do segurado. (TRF4, AC 5064511-50.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 24/09/2018) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
FORO DO DOMICÍLIO DO SEGURADO.
CAPITAL DO ESTADO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA CONSTITUCIONALMENTE FIXADA.
NULIDADE DE SENTENÇA. 1.
A competência da Justiça Federal para o julgamento de ações previdenciárias é fixada constitucionalmente (art. 109, I) - sendo exceção a regra da competência delegada. 2.
Osegurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções de aforamento da ação previdenciária: poderá optar por ajuizá-la perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro. 3. É vedada a opção pelo ajuizamento perante Juízo Federal diverso daquele constitucionalmente previsto. 4.
Não tem aplicação do princípio daperpetuatio jurisdictionis,por estar-se diante de regra de competência absoluta decorrente de norma constitucional (I e §3º do art. 109 da CF).
Precedentes. 5.
Não comprovado o domicílio do autor no mesmo Estado-membro onde ajuizada a presente ação previdenciária impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juízo Federal e, por consequência, a anulação da sentença por ele proferida. (TRF4, AC 5018378-20.2017.4.04.7001, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/05/2020) II - Considerando o contido na declaração de pobreza jungida com a exordial e os demais elementos dos autos (renda mensal, ocupação e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
III CITE-SE com as advertências legais, via portal eletrônico.
Int.. -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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