TJSP - 0001436-65.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helber Ribeiro Araujo (OAB 319135/SP), Simara Cristina de Souza Molina (OAB 319155/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 482238/SP) Processo 0001436-65.2022.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Regina Helena Serrão Miranda - Exectdo: MRV Mdi Nasbe Incorporações SPE Ltda -
Vistos.
Fls. 71/72 e 73/74: Em que pese a manifestação da exequente, o título executivo (fls. 03/11) não impôs como condição para o cumprimento da obrigação de fazer o envio de engenheiro para analisar os problemas e apontar as medidas corretivas, de modo que cabe à requerida estabelecer os critérios técnicos para o cumprimento da execução de fazer a que foi condenada, estando sujeita à responsabilidade civil por eventuais vícios na execução da obra.
Por outro lado, a executada foi intimada para satisfazer a obrigação de efetuar o reparo do imóvel da autora (fl. 56), no prazo de 15 dias, de acordo com o título executivo, e não para apresentar o cronograma de obras de fls. 70/71.
Desse modo, restou caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se carta para intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Após, a exequente estará autorizada a pleitear a execução da multa diária pelo descumprimento da obrigação, sem prejuízo da possibilidade de execução às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, conforme já autorizado à fl. 56.
Int. -
01/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:12
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 12:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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06/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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08/07/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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