TJSP - 1017296-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP) Processo 1017296-93.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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