TJSP - 1534207-43.2023.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 09:38
Mandado Juntado
-
21/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:45
Petição Juntada
-
14/05/2025 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 18:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 18:13
Saldo da Pena de Multa Expedido
-
14/05/2025 16:13
Mandado Expedido
-
14/05/2025 15:14
Ofício Expedido
-
14/05/2025 15:14
Ofício Expedido
-
12/05/2025 13:21
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/04/2025 11:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 11:03
Documento Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Sacramento Amadeu (OAB 331183/SP) Processo 1534207-43.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DEIVID GABRIEL BARROS DOS SANTOS -
Vistos. 1- Ciência do v. acórdão de fls. 281/291 que manteve inalterada a sentença de fls. 208/216.
Tratando-se de feito com sentença proferida, tarje-se (se o caso) e anote-se o necessário junto ao "histórico de partes". 2- Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. 3- Calcule-se a pena de multa.
Após, nos termos do Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público.
Não sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3702,00, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4- Caso exista fiança recolhida, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, promova-se a dedução do valor a título de pagamento da multa e, havendo saldo remanescente, da taxa judiciária.
Se necessário, comunique-se a autoridade policial para que junte o comprovante de depósito aos autos.
Sendo a quantia seja insuficiente para pagamento da multa penal/taxa judiciária, intime-se o Réu para o pagamento do valor faltante no prazo legal.
Havendo valor excedente, com fulcro no art. 337 e 347 do CPP, expeça-se mandado de levantamento ou ofício de liberação da quantia em favor do réu (art. 503, das NSCGJ), intimando-o para realizar a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias.
Restando negativo a intimação do acusado ou caso seja manifestado desinteresse na restituição do referido numerário, desde já autorizo sua transferência para Fundo Penitenciário Nacional/FUNPEN (art. 517, §2º, da NSCGJ).
Caso necessário, fica autorizado desde já a transferência dos referidos valores via PIX, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. 5- Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se ciência às partes e regularizando-se as filas SAJ para que não conste cópia na fila "encerramento do ato".
Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício.
Int. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 16:46
Contrarrazões Juntada
-
01/07/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:16
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 16:17
Petição Juntada
-
12/06/2024 14:33
Guia Eletrônica Enviada
-
12/06/2024 14:30
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
-
12/06/2024 14:19
Guia Eletrônica Rejeitada
-
12/06/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 09:43
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/05/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:33
Guia Eletrônica Enviada
-
16/05/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 21:15
Apelação/Razões Juntada
-
14/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 19:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2024 08:54
Conclusos para Sentença
-
23/04/2024 20:35
Alegações Finais Juntadas
-
15/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:35
Alegações Finais Juntadas
-
10/04/2024 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 14:49
Petição Juntada
-
08/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:20
Termo de Audiência Expedido
-
25/03/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 15:59
Ofício Expedido
-
25/03/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 10:52
Certidão Criminal Juntada
-
21/03/2024 15:32
Laudo IC - Objeto Juntado
-
21/03/2024 15:30
Laudo IC - Veículo Juntado
-
21/03/2024 14:27
Petição Juntada
-
21/03/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 11:09
Laudo Juntado
-
21/03/2024 11:09
Laudo Juntado
-
21/03/2024 11:09
Laudo Juntado
-
21/03/2024 11:09
Laudo Juntado
-
21/03/2024 11:09
Laudo Juntado
-
19/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:39
Mantida a Prisão Preventiva
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/03/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 18:33
Mandado Juntado
-
15/02/2024 18:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/01/2024 19:14
Ofício Expedido
-
30/01/2024 19:14
Ofício Expedido
-
29/01/2024 11:59
Mandado de Citação Expedido
-
23/01/2024 19:14
Ofício Expedido
-
23/01/2024 12:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/12/2023 16:02
Recebida a denúncia
-
14/12/2023 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 14:11
Certidão Carcerária Juntada
-
14/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:54
Evoluída a Classe
-
12/12/2023 16:41
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2023 16:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2023 16:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/12/2023 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 14:26
Denúncia Juntada
-
07/12/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/12/2023 13:55
Evoluída a Classe
-
07/12/2023 11:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/12/2023 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/12/2023 11:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/12/2023 18:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/12/2023 11:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2023 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 09:37
Documento Juntado
-
05/12/2023 17:33
Relatório Final Juntado
-
05/12/2023 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 16:48
Mandado de Prisão Expedido
-
05/12/2023 16:31
Termo de Audiência Expedido
-
05/12/2023 16:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/12/2023 14:54
Ofício Expedido
-
05/12/2023 14:10
Petição Juntada
-
05/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:06
Mudança de Magistrado
-
05/12/2023 09:12
Certidão Juntada
-
04/12/2023 16:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
04/12/2023 16:22
Folha de Antecedentes Juntada
-
04/12/2023 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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