TJSP - 0010008-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0010008-14.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Exectdo: Alfa Seguros S.A. - Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo: (x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na guia DARE, código 230-6 (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). (x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r.
Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC. -
23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021455-16.2024.8.26.0114
Itau Unibanco Holding S.A.
Glauce dos Santos Acioli e Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 09:46
Processo nº 1029629-48.2023.8.26.0114
Marilia Rosa de Lima
Sax S/A Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1029629-48.2023.8.26.0114
Marilia Rosa de Lima
Sax S/A Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 15:22
Processo nº 0027183-55.2024.8.26.0114
Camila Maria Chiavegato
Benedita Mara Donato Passos
Advogado: Flavia Regina Maiolini Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 14:52
Processo nº 0034352-04.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Paulo Cesar Godoi Silva
Advogado: Walter Luz Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 14:31