TJSP - 1014387-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 16:14
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Rocillo de Carvalho (OAB 432283/SP) Processo 1014387-39.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Luz Fernando Shimizu -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o embargante (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha o embargante as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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