TJSP - 1000426-30.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:36
Arquivado Provisoriamente
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08/09/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000426-30.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Líbera Pires - AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MICHELE LÍBERA PIRES em face de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. para CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 319,90 (trezentos e dezenove reais e noventa centavos), corrigido monetariamente desde a data da compra e com juros de mora a partir da citação.
Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: (i) correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora em 1% ao mês até o dia 27.08.2024; (ii) a partir do dia 28.08.2024 - início da vigência da lei 14.905/2024 - a correção monetária se dará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (CG 374/2023).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar (a- cópia dos três últimos holerites; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d- cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de isenção), no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I. - ADV: MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:42
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 11:12
Petição Juntada
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08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:45
Remetido ao DJE
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05/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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02/05/2025 12:00
Réplica Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Líbera Pires (OAB 366584/SP) Processo 1000426-30.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Michele Líbera Pires, Michele Líbera Pires - Fica a requerente intimada, nos termos e para os fins do artigo 351 do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:06
Remetido ao DJE
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23/04/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 19:20
Procuração/substabelecimento Juntada
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22/04/2025 19:20
Contestação Juntada
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22/04/2025 19:20
Documento Juntado
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31/03/2025 21:13
Certidão Juntada
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31/03/2025 11:10
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:23
Remetido ao DJE
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27/03/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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