TJSP - 1014365-18.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 1014365-18.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Regina Clemente - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para, em relação ao contrato indicado na exordial, estipular a taxa de juros remuneratórios com base na taxa média de mercado para as operações da mesma espécie e para a mesma época, divulgada pelo Bacen; e o valor do indébito será apurado depois do trânsito em julgado, tudo em fase de liquidação, a ser restituído de modo simples, com correção pela tabela prática do TJSP desde cada pagamento e juros legais desde a citação, autorizada a compensação com eventual saldo devedor e observado também o período de vigência da lei 14.905/24.
Com sucumbência maior, a ré pagará as custas e honorários do adversário de R$ 1.500,00, assim fixados ante o baixo valor da condenação em dinheiro.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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