TJSP - 1002520-25.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002520-25.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Augusto Simoes Miola - Prazo de 20 dias ao autor, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação. - ADV: IGOR PEREIRA BATISTA INÁCIO DA SILVA (OAB 461274/SP) -
01/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:09
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pereira Batista Inácio da Silva (OAB 461274/SP) Processo 1002520-25.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Augusto Simoes Miola - Os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade, de modo que a alegada irregularidade em relação aos autos de infração de trânsito impugnados carece de dilação probatória, mostrando-se prudente o estabelecimento do contraditório.
Portanto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pereira Batista Inácio da Silva (OAB 461274/SP) Processo 1002520-25.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Augusto Simoes Miola -
Vistos.
Verifica-se dos autos que foi atribuído o valor da causa em R$ 1.520,00 (fls.12); Assim, a questão infere-se na competência absoluta do Juizado Especial Cível local, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/09 e Provimento nº 2.203/2014, artigo 8º, II do CSM; Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Anulatória de infrações de trânsito - Insurgência contra decisão que declinou da competência em favor do JEFAZ.
Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Ação ajuizada em 17.12.2021, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 ou nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014.
Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009).
R. decisão agravada que determinou a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Integralmente mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2098646-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023); Ainda: "PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Recursos de apelação interpostos contra r. sentença proferida pelo V.
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu - Alegação de incompetência acolhida - Valor da causa inferior ao limite de sessenta salários mínimos e baixa complexidade da demanda que implica a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inteligência do art. 98, I e § 1º, da CF, do artigos 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 - Juizado Especial Civil, instalado na comarca de Itu, que fica designado para o processamento das ações de competência do JEFAZ (Provimento CSM nº 2.203/2014, art. 8º, inc.
II) - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça - Sentença anulada - Recursos providos, com determinação." (TJSP; Apelação Cível 1007541-58.2018.8.26.0286; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020); Assim, retornem os autos à Seção de Distribuição para que seja encaminhado ao Juizado Especial Cível local, anotando-se; Intime-se. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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