TJSP - 1010078-84.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
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30/08/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Marcelle Hyppolito (OAB 458176/SP) Processo 1010078-84.2023.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaina Roberta Carvalho - Vistos etc.
Considerando a documentação apresentada, defiro à parte embargante o benefício da justiça gratuita.
Afixe-se a tarja correspondente.
A parte embargante deverá providenciar os encartes: a) da "a prova sumária da sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro" (art. 677, do Código de Processo Civil); b) de cópias das principais peças do processo principal: inicial com o valor da causa; mandato(s); data(s) da(s) citação(ões); do(s) instrumento(s) que contenha(m) ato(s) constritivo(s); do(s) valor(es) do(s) bem(ns) constrito(s). [Não se pode olvidar que os autos dos embargos são autuados em apartado (não em apenso) art. 676, caput, do CPC; nesse contexto, se faz necessário um subsídio mínimo de aspectos relevantes dos autos principais.
Além disso, no caso de eventual recurso de apelação os autos sobem separadamente, portanto sem os autos principais, daí a importância da instrução adequada dos autos dos embargos de terceiro].
Convém consignar que: "Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponderá ao valor do bem penhorado, não podendo, contudo, superar o valor do débito" (STJ-1ªT.
AI 1.052.363-AgRg Min.
Denise Arruda).
Nesse contexto a parte deverá emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias para a(s) providência(s) faltantes, sob pena de indeferimento da inicial, com a extinção do processo.
Com a emenda, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Carlos, 18 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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