TJSP - 1502299-32.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 1502299-32.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PETERSON GALVES GOMES -
Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra PETERSON GALVES GOMES, qualificado(a) nos autos (fls. 05), como incurso no artigo 155 caput do Código Penal, porque no dia 20 de setembro de 2022, no período da manhã, no estabelecimento comercial denominado Supermercado Big Mart, localizado na Rua José Augusto de Carvalho, n. 645, nesta cidade e comarca de Andradina, subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em um pote de Nutela, avaliado de R$ 17,00 (dezessete reais), pertencente ao citado estabelecimento comercial e praticou a infração penal antes descrita.
A denúncia foi recebida às fls. 117/118 e apresentada resposta escrita à acusação às fls. 154/157.
As alegações deduzidas na resposta escrita à acusação não me convencem da existência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, que autorizam absolvição sumária.
Com efeito, a exordial acusatória é apta, estando presentes as condições para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art.395, inciso I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito, de sorte que restam satisfeitos os requisitos do art.41 do mesmo diploma legal.
Se existiu a infração penal descrita na denúncia ou se houve a efetiva e real autoria ou participação do envolvido no fato típico e antijurídico que lhe é imputado, trata-se de questões que demandam dilação probatória e deverão ser analisadas no momento oportuno, após a regular instrução processual.
Assim, afasto as possibilidades de absolvição sumária.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 24 de outubro de 2023, às 14h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Observo que essa ferramenta NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e é realizada pelo computador ou smartphone.
Sua instalação, porém, é gratuita em qualquer plataforma de aplicativos.
Informo que: I - os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, trinta minutos antes da audiência para testar o funcionamento do sistema (audiência teste); II - todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; III - 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente e IV -qualquerdúvida ou caso necessite de maisinformações entrar em contato pelo WhatsApp: (18) 3722-8336.
Requisite-se ao 28º Batalhão da Polícia Militar de Andradina local adequado para a realização da audiência virtual, nas dependências do batalhão, para colheita do depoimento dos policiais militares requisitados.
Consigne-se no mandado de intimação do advogado e testemunhas a necessidade de os oficiais de justiça colherem o e-mail e WhatsApp dos intimados para essa finalidade.
Deverão ser indicados nos autos os endereços de e-mail dos advogados constituídos para envio de link para acesso à sala virtual.
Segue QR Code, correspondente aolinkde acesso a audiência virtual: Para acessá-lo, basta focar a câmera do celular no Código, que o conteúdo do QR Code será revelado.
Caso o celular não consiga escanear será necessário ainstalação de um Leitor de Código de QR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos.
Servirá a presente decisão de OFÍCIO e MANDADO.
Intimem-se. -
07/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 09:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 23:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/05/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 19:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/05/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
29/04/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 22:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2022 10:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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