TJSP - 1030945-57.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Demétrio Pereira (OAB 59210/SC) Processo 1030945-57.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Gustavo Machado Fernandes - Intimado(a) a promover o regular andamento do feito, o(a) autor(a) permaneceu inerte, não obstante intimado na pessoa de seu patrono, via imprensa (fl. 74), bem como pessoalmente (fl. 79), para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigno que, a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, realizada mediante carta com aviso de recebimento no endereço declinado nos autos e recebida por terceiro (fl. 79), é válida e eficaz, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. É de se concluir, portanto, que o(a) autor(a) não tem mais interesse no prosseguimento da demanda, já que silenciou quando intimado a dar desenvolvimento válido ao processo.
Nessa esteira, deve ser o feito extinto e arquivado, já que atua no caso relevante interesse público, consistente na não formação de acervos inúteis de feitos, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento de outros feitos.
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há custas pendentes de recolhimento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as necessárias comunicações.
P.I. -
31/03/2025 06:44
Remetido ao DJE
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31/03/2025 01:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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27/03/2025 14:14
Conclusos para Sentença
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11/03/2025 14:20
Decurso de Prazo
-
13/02/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
31/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
30/01/2025 12:23
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 12:14
Decurso de Prazo
-
31/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
19/07/2024 12:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/07/2024 09:03
Certidão Juntada
-
11/07/2024 09:31
Carta de Intimação Expedida
-
01/07/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 16:15
Decurso de Prazo
-
15/05/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 09:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
25/04/2024 11:12
Certidão Juntada
-
09/04/2024 14:21
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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09/03/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 11:08
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 09:45
Decurso de Prazo
-
16/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 16:37
Ato ordinatório
-
12/01/2024 16:34
Documento Juntado
-
12/01/2024 16:33
Documento Juntado
-
12/01/2024 16:33
Documento Juntado
-
17/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:15
Remetido ao DJE
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14/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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27/09/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:27
Remetido ao DJE
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25/09/2023 20:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2023 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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11/08/2023 10:05
Carta de Citação Expedida
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09/08/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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13/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 08:58
Ato ordinatório
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11/07/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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29/06/2023 14:00
Carta de Citação Expedida
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29/06/2023 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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