TJSP - 1005216-61.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1005216-61.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza Soares Couto Guedes -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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