TJSP - 1018412-33.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Barboza (OAB 367857/SP) Processo 1018412-33.2022.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Carlos Roberto Gomes da Silva -
Vistos. 1.
Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Abra-se vistas à Defensoria Pública para manifestação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:46
Determinada a Expedição de Edital
-
10/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 05:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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