TJSP - 1055776-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055776-14.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Marca - Aja Administração de Royalties Eireli - Thaise Otavio Jussiani Lima Me e outro - Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Thaise Otavio Jussiani Lima e Tatiane Jussiani de Arruda (Empresa Individual) contra a r. sentença de fls. 219/224.
CONHEÇO dos embargos, porquanto tempestivos.
As embargantes alegam omissão quanto a três pontos: (i) a anterioridade do uso da marca pelas rés, à luz do art. 129 da Lei nº 9.279/96; (ii) a possibilidade de convivência harmônica em razão da distância geográfica entre as partes; e (iii) a alegada degenerescência da expressão "GORDÃO", que seria de uso comum. É o relatório.
Decido.
Os embargos não comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
No caso, inexiste omissão: Anterioridade de uso da marca: a sentença já consignou que a Lei da Propriedade Industrial adota o critério atributivo, conferindo a exclusividade da marca ao titular do registro regularmente expedido pelo INPI (art. 129 da LPI).
Assim, a alegação de uso anterior não afasta a proteção da marca da autora.
Distância geográfica: o julgado reconheceu a prática de aproveitamento parasitário e a possibilidade de confusão do consumidor.
Ao afirmar tais circunstâncias, afastou implicitamente a tese de coexistência pacífica, sendo irrelevante a localização dos estabelecimentos diante da identidade da marca e do segmento econômico explorado.
Degenerescência marcária: a sentença foi expressa ao afirmar que a marca da autora é "robusta no mercado nacional", o que afasta a tese de vulgarização.
Ressalte-se que a degenerescência somente pode ser reconhecida em hipóteses excepcionais e mediante prova inequívoca, inexistente no presente feito.
Portanto, as alegações das embargantes já foram devidamente analisadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
Diante do exposto, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada,REJEITOos presentes Embargos de Declaração.
Intime-se. - ADV: PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), CELINO BENTO DE SOUZA (OAB 108745/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:00
Julgada Procedente a Ação
-
11/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celino Bento de Souza (OAB 108745/SP), Hemerson Gabriel Silva (OAB 201029/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP) Processo 1055776-14.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aja Administração de Royalties Eireli - Reqdo: Thaise Otavio Jussiani Lima Me - Ao requerente, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 05 dias. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/01/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 03:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2023 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/12/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 22:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/12/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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