TJSP - 1523484-77.2024.8.26.0050
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Santos Garcia (OAB 436087/SP) Processo 1523484-77.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: MARIA APARECIDA MARTINS DE LAIA ROCHA - Aos 01 de abril de 2025, às 14:45h, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Comarca DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o Dr.
Rubens Marconi Andrade, Promotor de Justiça, a ré MARIA APARECIDA MARTINS DE LAIA ROCHA, CPF *34.***.*76-40, acompanhada da sua defensora constituída, Dra.
Juliana Santos Garcia, OAB 436.087/SP, a vítima Gilmara Coelho de Lima Ricca, acompanhada do seu advogado Dr.
Ricardo Luiz Santana, OAB/SP 246.805.
Pelo Ministério Público foi dito que: "MMa.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na lei 13.964/2019 com a criação do instituto da "Não Persecução Penal" (art. 28-A do Código de Processo Penal) não imputado o crime praticado com grave ameaça ou grave violência demonstrada a primariedade, as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelo denunciado e, sobre tudo, considerando o §1º, do mesmo diploma legal, proponho a denunciada o Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos: 1) Ressarcimento com reparação de danos à vítima Gilmara, estipulado no valor de R$ 9.108,00 (seis salários mínimos vigentes), parcelados em oito vezes (8X de R$ 1.138,50), com vencimento a cada 30 dias sucessivamente, mediante depósito bancário à vítima, a ser efetuado no Banco Nubank, código 0260, agência 0001, conta 93098705-4, em favor da vítima Gilmara Coelho de Lima, CPF n.º *01.***.*66-58 ou através chave pix ([email protected]). 2) Fica estipulada a desistência por parte da vítima Gilmara da ação penal cível sob n.º 1003022-66.2025.8.26.0004 em desfavor da ré Maria Aparecida na esfera cível.
Em seguida, dada a palavra à defesa foi dito: "MMa.
Juíza, a acusada confessa integralmente os termos da denúncia.
E aceita de forma voluntária a obrigação imposta ficando advertido das consequências de nova infração ou transgressão das condições com a consequente revogação do Acordo de Não persecução Penal.
A seguir, pela MMa.
Juíza foi dito: "
Vistos.
Uma vez presentes as condições genéricas e específicas em lei, mostrando-se essas adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, por meio da oitiva do investigado e na presença de seu defensor, com fundamento no art. 28-A, §4º da Lei 13.964/19 que alterou do Código de Processo Penal, homologo o Acordo de Não Persecução Penal para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sai a investigada ciente de que deverá apresentar o comprovante de pagamento em cartório pessoalmente ou através de petição, em até dez dias de cada vencimento das parcelas.
Após, tornem conclusos." Sai a Ré ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Nada mais.
Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim (José Antonio Felix Dos Santos, M817401), Escrevente Técnico Judiciário. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
-
19/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:58
Recebida a denúncia
-
26/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:12
Protocolo Juntado
-
30/08/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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