TJSP - 1525206-97.2024.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 17:18
Ofício Expedido
-
13/05/2025 17:18
Ofício Expedido
-
13/05/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/04/2025 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:05
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:37
Petição Juntada
-
08/04/2025 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 14:59
Ofício Expedido
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nunes de Souza (OAB 124174/SP), Telma da Silva Santos (OAB 156906/SP), Paulo Márcio Alves Coelho Prado (OAB 170615/SP), Christiellen de Oliveira Santos (OAB 467500/SP) Processo 1525206-97.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: ANDERSON JESUS DOS SANTOS JUNIOR - Aos 01 de abril de 2025, às 15:30h, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Comarca DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o Dr.
Rubens Marconi Andrade, Promotor de Justiça, o réu ANDERSON JESUS DOS SANTOS JUNIOR, (Outros nomes: [email protected]), CPF *86.***.*33-46, acompanhado do seu defensor constituído, Dr.
Eduardo Nunes de Souza, OAB 124.174.
Pelo Ministério Público foi dito que: "MMa.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na lei 13.964/2019 com a criação do instituto da "Não Persecução Penal" (art. 28-A do Código de Processo Penal) não imputado o crime praticado com grave ameaça ou grave violência demonstrada a primariedade, as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelo denunciado e, sobre tudo, considerando o §1º, do mesmo diploma legal, proponho ao denunciado o Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos: 1) Doação de um salário mínimo (R$ 1.518,00) parcelada em até duas vezes (2X), com vencimento em 30 e 60 dias, à entidade assistencial sugerida pelo juízo:"ANJOS DOS BICHOS" - CNPJ. 10.***.***/0001-87 - Banco Bradesco (237) - Agência 2774 - Conta Corrente 11.700-5.
Em seguida, dada a palavra à defesa foi dito: "MMa.
Juíza, o acusado confessa integralmente os termos da denúncia.
E aceita de forma voluntária a obrigação imposta ficando advertido das consequências de nova infração ou transgressão das condições com a consequente revogação do Acordo de Não persecução Penal.
A seguir, pela MMa.
Juíza foi dito: "
Vistos.
Uma vez presentes as condições genéricas e específicas em lei, mostrando-se essas adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, por meio da oitiva do investigado e na presença de seu defensor, com fundamento no art. 28-A, §4º da Lei 13.964/19 que alterou do Código de Processo Penal, homologo o Acordo de Não Persecução Penal para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sai o investigado ciente de que deverá apresentar o comprovante de pagamento em cartório pessoalmente, por petição ou através de e-maí, em até dez dias após o vencimento.
Após, tornem conclusos." Sai o(a) Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Nada mais.
Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim (José Antonio Felix Dos Santos, M817401), Escrevente Técnico Judiciário. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/04/2025 17:43
Termo de Audiência Expedido
-
25/03/2025 12:12
Documento Juntado
-
25/02/2025 12:25
Documento Juntado
-
24/02/2025 17:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 17:37
Termo de Audiência Expedido
-
24/02/2025 10:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/02/2025 10:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:45
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
13/02/2025 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/02/2025 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 14:31
Mandado Juntado
-
06/02/2025 14:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 14:31
Mandado Juntado
-
28/01/2025 15:05
Documento Juntado
-
28/01/2025 15:05
Documento Juntado
-
27/01/2025 15:31
Mandado Juntado
-
27/01/2025 15:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2025 12:40
Mandado Juntado
-
22/01/2025 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/01/2025 19:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 15:41
Ofício Expedido
-
17/01/2025 13:04
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:03
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:02
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:02
Mandado Expedido
-
17/01/2025 12:58
Mandado Expedido
-
17/01/2025 12:58
Mandado Expedido
-
17/01/2025 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 12:17
Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 17:25
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
16/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:05
Resposta à Acusação Juntada
-
13/01/2025 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/01/2025 09:18
Mandado Juntado
-
10/12/2024 15:11
Mandado Juntado
-
10/12/2024 15:09
Documento Juntado
-
27/11/2024 13:29
Certidão Criminal Juntada
-
25/11/2024 13:31
Ofício Expedido
-
22/11/2024 15:49
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2024 15:48
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2024 15:00
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/11/2024 14:59
Termo Digitalizado
-
22/11/2024 14:28
Evoluída a Classe
-
22/11/2024 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 10:55
Recebida a denúncia
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:14
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/11/2024 14:32
Documento Juntado
-
11/11/2024 12:35
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/11/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/11/2024 11:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/11/2024 13:37
Denúncia Juntada
-
07/11/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:05
Petição Juntada
-
04/11/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 18:25
Petição Juntada
-
31/10/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 09:39
Petição Juntada
-
29/10/2024 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 15:08
Petição Juntada
-
29/10/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 10:46
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
29/10/2024 10:40
Evoluída a Classe
-
27/10/2024 13:47
Relatório Final Juntado
-
25/10/2024 11:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/10/2024 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2024 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/10/2024 13:57
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/10/2024 12:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/10/2024 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 12:10
Mandado Expedido
-
23/10/2024 12:07
Alvará de Soltura Expedido
-
22/10/2024 18:48
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/10/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 15:51
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/10/2024 14:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
22/10/2024 14:39
Termo de Audiência Expedido
-
22/10/2024 14:23
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 14:11
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:09
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 13:07
Certidão Juntada
-
22/10/2024 13:01
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/10/2024 12:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
22/10/2024 12:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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