TJSP - 0007961-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 0007961-67.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Andre Ricardo Bertho Silva -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 10/11, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Intime-se. -
23/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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