TJSP - 0000402-05.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000402-05.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dirce Delfiol Garropho - Loft Soluções Financeiras S/A - - RE/MAX Dominus -
Vistos.
Defiro à recorrente os benefício da Justiça Gratuita.
Recebo o recurso interposto, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal, devendo quando do peticionamento a peça ser nomeada como "contrarrazões", o que proporciona celeridade da identificação do pedido.
Após, encaminhe-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: GISLAINE GOMES PEREIRA (OAB 456358/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:47
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 16:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:18
Audiência de Conciliação
-
22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 12:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2025 12:59
Documento Juntado
-
22/05/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 18:17
Contestação Juntada
-
30/04/2025 04:09
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 08:33
Certidão Juntada
-
16/04/2025 20:39
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2025 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 0000402-05.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Loft Soluções Financeiras S/A -
Vistos.
Diante da falta de confirmação do recebimento, cite-se a parte requerida RE/MAX DOMINUS nos moldes do artigo 246, § 1o-A, do CPC, expedindo-se carta.
Não apresentando justa causa na primeira oportunidade que falar nos autos, será considerado o ato atentatório pela falta de confirmação do recebimento da citação pelo meio eletrônico.
Transcorrido o prazo legal (3 dias úteis) para confirmação de recebimento da citação através do Portal, nos termos do artigo 246 do CPC, e não havendo apresentação de justa causa, restará configurado ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que será aplicada multa de 5% do valor da causa à parte requerida nos moldes do artigo 246, § 1o -C, do CPC.
Nesse caso, será intimado o requerido RE/MAX DOMINUS para pagamento de referida multa em favor do Estado nos moldes do artigo 97 do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A multa deve ser recolhida no código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Portaria 9.349/2016.
Int -
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:05
Determinada a citação
-
28/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/03/2025 08:28
Não confirmada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 13:24
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 13:23
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 08:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:55
Documento Juntado
-
03/02/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
30/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
30/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
30/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
30/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
30/01/2025 11:53
Ajuizamento Digitalizado
-
29/01/2025 14:58
Atermação Expedida
-
29/01/2025 14:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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