TJSP - 1017269-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Régia da Veiga Fidélis Sampaio Moura (OAB 252221/RJ) Processo 1017269-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabella Queiroz Franco Barbosa -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: i) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado, dos últimos 03 (três) meses; ii) declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; iii) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses, caso não declare Imposto de Renda. 2.
Emende a autora a inicia, em 15 dias, sob ônus de extinção, para: i) incluir a Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, tendo em vita que a declaração de inaptidão para o cargo é ato administrativo complexo, originado em perícia médica realizada pelo DPME, órgão da FESP; ii) adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, consistente em 12 remunerações do cargo que visa ser empossada.
Intime-se. -
23/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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